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terça-feira, 28 de maio de 2013

Mata Atlântica: A vida sempre em cartaz


Vista da Serra do Mar Paulista
Foto: Marcelo Amorim
Ontem 27 de maio foi comemorado é o Dia da Mata Atlântica, um dos oito biomas brasileiros, protegido pela Constituição Federal como patrimônio nacional (artigo 225, § 4º). Estendida em 91 mil quilômetros quadrados do país, ela abriga uma das mais altas taxas de diversidade biológica do mundo, com muitas espécies em extinção. 
Mas por que 27 de maio? A escolha da data, estabelecida em um decreto presidencial de 1999, remonta à colonização do Brasil pelos portugueses. 

Rios da Mata Atlântica abastecem mais de
100 mil brasileiros
Foto: Diego Cardoso
Foi no ano de 1560 que, sensibilizado com a extraordinária biodiversidade da Mata Atlântica, o Padre José Anchieta escreveu a famosa Carta de São Vicente, primeiro registro histórico sobre o Bioma. Na Carta, endereçada ao Padre Geral de São Vicente, o Padre Anchieta descreveu a fauna, a flora e os moradores das “florestas tropicais”, como chamou a Mata Atlântica na época. A Carta foi assinada no dia 27 de maio – daí a origem do Dia Nacional da Mata Atlântica.

Apesar da devastação que vem sofrendo desde 1500, a grandiosidade da Mata Atlântica ainda impressiona: presente em 17 dos 26 estados brasileiros, do Rio Grande do Sul ao Piauí, ela apresenta diferentes relevos e paisagens e uma das mais altas taxas de biodiversidade do mundo: cerca de 20.000 espécies de plantas angiospermas (6,7% de todas as espécies do mundo), sendo 8.000 endêmicas, e grande riqueza de vertebrados (264 espécies de mamíferos, 849 espécies de aves, 197 espécies de répteis e 340 espécies de anfíbios). E o que mais chama a atenção é que muitas dessas espécies são endêmicas, ou seja, não são encontradas em nenhum outro lugar do planeta. Destes 100.000 km, apenas 21.000 Km (equivalente a aproximadamente 2% da área original) estão protegidos em Unidades de Conservação de Proteção Integral, como o Parque estadual da Serra do Mar que abrange 23 municípios paulistas em seus mais de 300 mil hectares.

quarta-feira, 6 de março de 2013

Regiões Sul e Sudeste do Brasil estão em período de Defeso do Camarão


Foto: Divulgação Fundação Florestal
A Área de Proteção Marinha do Litoral Norte, por meio da Câmara Temática de Educação Ambiental e Comunicação, informa aos pescadores, comerciantes e consumidores que teve início no dia 1º de março, o Defeso do Camarão, nas regiões Sul e Sudeste do país. Isso significa que até 31 de maio, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana, sete barbas e outros.
O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. Quem for flagrado durante este período poderá ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.
A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte  de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, uma relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento. O escritório mais próximo no Litoral Norte fica em Caraguatatuba, na Av. Rio Branco, 880 - Indaiá. 
Educação ambiental
 A Câmara Temática de Educação Ambiental e Comunicação, está desenvolvendo ações, no sentido de conscientizar pescadores, comerciantes e consumidores sobre a importância do período de defeso para espécies mais visadas pela pesca na região. Entre as ações, serão distribuídos cartazes em pontos estratégicos nos quatro municípios do Litoral Norte. Qualquer pessoa pode aderir à campanha, solicitando o material pelo email apamarinhaln@gmail.com.
 O objetivo é estreitar o diálogo com a população, estimulando a adesão e o apoio aos defesos. Durante este período, os consumidores podem colaborar, exigindo a declaração de estoques que devem estar acessíveis nas peixarias, comprando somente camarão capturado antes do período de defeso (congelado/descongelado) ou optando por outras espécies de frutos do mar.
 Fonte: Assessoria de Comunicação - Fundação Florestal