Foto: Divulgação Fundação Florestal |
No período entre 15 de março e 15 de agosto, segundo a Instrução Normativa do IBAMA N° 171, de 09 de maio de 2008, a pesca do peixe tainha (Mugil platanus e Mugil liza) está proibida em todas as desembocaduras estuarino-lagunares do litoral das Regiões Sudeste e Sul. A medida inclui os territórios das Áreas de Proteção Ambiental Marinha do Estado de São Paulo, nos litorais: norte, centro e sul.
A partir do dia 15 de maio, a temporada anual da pesca da tainha será aberta somente no litoral, permanecendo fechada até 15 de agosto nas desembocaduras estuarino-lagunares. Define-se como “desembocaduras estuarino-lagunares”, as áreas entre 1000 m da boca da barra para fora (em direção ao oceano), a 200 m à montante da boca da barra (para dentro do rio), e de 100 m de extensão nas margens adjacentes às desembocaduras dos estuários.
Fora do período de defeso
Para que a pesca seja feita de forma sustentável, algumas regras devem ser observadas fora do período de defeso. O comprimento total mínimo da tainha para captura é de 35 cm (Portaria N° 73/03-N, 24/11/2003). A pesca é permitida somente para embarcações permissionadas para a captura de tainha e que atendam às condicionantes da IN IBAMA N° 171, de 09 de maio de 2008.
É importante ressaltar que, aos infratores destas disposições, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n° 9605, de 12/02/1998 e no Decreto n° 3179, de 21/09/1999.
A Tainha
É uma espécie costeira e migratória, que ocorre desde o Rio de Janeiro até a Argentina. No outono, fugindo das águas frias, inicia a migração do estuário da Lagoa dos Patos/RS em direção ao norte. No Litoral do Estado de São Paulo, a tainha aparece em maior quantidade entre os meses de maio a agosto.
A captura da tainha era uma prática tradicional dos pescadores artesanais, realizada por meio do “arrastão de praia”. Atualmente, a tainha também se tornou uma espécie-alvo importante para a frota industrial que, com a diminuição de outros recursos pesqueiros, passou a capturar espécies anteriormente consideradas acessórias.
No litoral de São Paulo, o arrastão de praia não é mais utilizado devido à pouca disponibilidade dos cardumes, entre outros fatores. A captura de tainha pela pesca artesanal é feita hoje em dia com rede-de-emalhe.
Espécie sobreexplotada
Atualmente, segundo o Anexo II da IN/MMA N° 05, de 21 de maio de 2004, a Tainha encontra-se sobreexplotada, o que significa que a retirada deste recurso pesqueiro é considerada tão excessiva a ponto de reduzir a sua ocorrência, o potencial de desova e as capturas no futuro. Isso pode levar à extinção da espécie, além de causar impactos ambientais e sociais, prejudicando os próprios pescadores, comerciantes e consumidores.
Um fato preocupante e que torna essa espécie extremamente vulnerável, é que a maior parte da pesca ocorre durante o período de migração reprodutiva. Dessa forma, o período de defeso garante a proteção da época mais vulnerável do ciclo de vida da tainha, visando à recuperação dos estoques, a manutenção da atividade, a redução dos conflitos e a preservação da espécie.
Não é somente a sobrexplotação que ameaça os recursos pesqueiros. A destruição e poluição dos estuários e manguezais, onde diversas espécies marinhas se reproduzem, tem determinado a diminuição e até o desaparecimento de algumas dessas espécies.
As APAs Marinhas
A categoria Área de Proteção Ambiental Marinha APAM é um tipo de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que tem por objetivos: compatibilizar a conservação da natureza com a utilização dos recursos naturais; valorizar as funções sociais, econômicas, culturais e ambientais das comunidades tradicionais da zona costeira, por meio de estímulos a alternativas de uso sustentável; assegurar a preservação da diversidade da vida marinha e dos habitats críticos; garantir a manutenção do estoque pesqueiro em águas paulistas; e o uso ecologicamente correto e responsável do espaço marinho.
A conexão entre as áreas protegidas da Mata Atlântica e as do ambiente marinho formam um mosaico de proteção aos ecossistemas que cobrem quase metade da costa paulista.
Administradas pela Fundação Florestal, as APAs Marinhas complementam a proteção ao entorno de unidades de conservação de proteção integral estaduais, como os parques estaduais Serra do Mar, Ilha Anchieta, Ilhabela, Marinho Laje de Santos, Ilha do Cardoso, e federais, como as estações ecológicas Tupinambás e Tupiniquins. Além da proteção marinha, algumas das mais importantes áreas de manguezais ao longo da linha de costa também são protegidas pelas APAs Marinhas.
Serviço
APA Marinha Litoral Norte:
Rua Esteves da Silva, 510 – Centro, Ubatuba.
Tel. (12) 3832-1397 / (12) 3832-4725
APA Marinha Litoral Centro
Avenida Bartolomeu de Gusmão, 194 – Ponta da Praia- Santos
Tel.(13) 3261-8323.
APA Marinha Litoral Sul
Rua Vladimir Besnard, s/n, Morro São João, Cananéia.
Tel. (13) 3851-1108 / (13) 3851-1163.
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