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quarta-feira, 6 de março de 2013

Regiões Sul e Sudeste do Brasil estão em período de Defeso do Camarão


Foto: Divulgação Fundação Florestal
A Área de Proteção Marinha do Litoral Norte, por meio da Câmara Temática de Educação Ambiental e Comunicação, informa aos pescadores, comerciantes e consumidores que teve início no dia 1º de março, o Defeso do Camarão, nas regiões Sul e Sudeste do país. Isso significa que até 31 de maio, fica proibida a pesca de arrasto motorizado dos camarões branco, rosa, santana, sete barbas e outros.
O objetivo do defeso é proteger o período de reprodução e crescimento das espécies, garantindo assim a integridade dos estoques pesqueiros e evitando a sua extinção. Quem for flagrado durante este período poderá ser processado por crime ambiental e estará sujeito a multa cujo valor varia de acordo com a quantidade de camarão, além da apreensão dos equipamentos de pesca.
A cadeia produtiva, que inclui pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela captura, conservação, beneficiamento, industrialização, comercialização e transporte  de camarões deverá declarar à Superintendência Estadual do IBAMA, uma relação detalhada do estoque das espécies existentes, indicando os locais de armazenamento. O escritório mais próximo no Litoral Norte fica em Caraguatatuba, na Av. Rio Branco, 880 - Indaiá. 
Educação ambiental
 A Câmara Temática de Educação Ambiental e Comunicação, está desenvolvendo ações, no sentido de conscientizar pescadores, comerciantes e consumidores sobre a importância do período de defeso para espécies mais visadas pela pesca na região. Entre as ações, serão distribuídos cartazes em pontos estratégicos nos quatro municípios do Litoral Norte. Qualquer pessoa pode aderir à campanha, solicitando o material pelo email apamarinhaln@gmail.com.
 O objetivo é estreitar o diálogo com a população, estimulando a adesão e o apoio aos defesos. Durante este período, os consumidores podem colaborar, exigindo a declaração de estoques que devem estar acessíveis nas peixarias, comprando somente camarão capturado antes do período de defeso (congelado/descongelado) ou optando por outras espécies de frutos do mar.
 Fonte: Assessoria de Comunicação - Fundação Florestal

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